De acordo com a Lei nº 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos das Agências Públicas, é correto afirmar que:
a jornada de trabalho semanal é de 44 horas.
o desenvolvimento do servidor em seu cargo obedecerá aos princípios da anualidade e da competência e qualificação profissional, não importando, para tanto, a existência ou não de vaga.
em caso de afastamento ou considerados como de efetivo exercício, o servidor continuará a perceber sua remuneração, sem direito, no entanto, à percepção de gratificação de desempenho (GDAR).
a avaliação de desempenho realizada pelas agências reguladoras detém critérios padronizados de mensuração do desempenho de seus empregados contando apenas os seguintes critérios legais: produtividade no trabalho, capacidade de iniciativa, cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo, disciplina e tempo de casa.
até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo terá direito à percepção da GDAR no decurso do ciclo de avaliação no valor correspondente a 80 pontos.