De acordo com a Lei nº 10.871/2004, a avaliação de desempenho individual e a avaliação de desempenho institucional visam a aferir, respectivamente,
a responsabilidade, a assiduidade, o compromisso, a eficiência e eficácia dos gestores e chefes de equipes na luta para atingir as metas institucionais; os resultados obtidos, em termos de satisfação dos usuários do serviço em pauta, em consonância com as metas da entidade.
a efetividade dos servidores, a capacidade de produzir um efeito, que pode ser positivo ou negativo, possibilitando, dessa forma, verificar o impacto da implantação de um programa ou projeto; a efetividade da instituição na implantação de um programa ou projeto, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas de cada entidade.
a eficiência da entidade, ou seja, a capacidade de utilizar produtivamente os recursos para atingir as metas institucionais; eficácia dos servidores, ou seja, a capacidade de realizar objetivos propostos e a efetividade, ou seja, a capacidade de realizar a coisa certa para transformar a situação existente, de acordo com as diretrizes institucionais.
o desempenho do servidor, no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na sua contribuição individual para o alcance das metas institucionais; o desempenho no alcance das metas institucionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas de cada entidade.
o desempenho no alcance das metas institucionais, considerando os programas, projetos e atividades prioritárias, além de outras características específicas de cada instituição; o desempenho do servidor, no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na eficiência, na eficácia e na efetividade individual para o alcance das metas institucionais.