Diante do disposto na Lei 9.514/97, que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário, assinale a afirmação INCORRETA:
Nos contratos com alienação fiduciária de imóvel, vencida e não paga no todo ou em parte a dívida, o fiduciante será intimado pelo oficial do Registro de Imóveis competente, a satisfazê-la, na forma legalmente prevista, fixando a lei, regra geral, o prazo de quinze dias para o pagamento.
A alienação fiduciária de coisa imóvel pode ter como objeto além da propriedade plena, o direito real de uso, em situação autorizada por lei.
A alienação fiduciária de coisa imóvel poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, sendo privativa das entidades que operam no Sistema Financeiro Imobiliário.
Devem ser cobrados como ato único, os emolumentos devidos aos Cartórios de Registros de Imóveis para cancelamento do regime fiduciário e das garantias reais existentes.