Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Lei n.o 1.060/50.
Gozarão dos benefícios dessa Lei os nacionais ou estrangeiros, residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil ou do trabalho, excluída a Justiça Militar.
A parte que pretender gozar os benefícios da assistência judiciária requererá ao Juiz competente lhes conceda, mencionando, na petição, o rendimento ou vencimento que percebe e os encargos próprios e os da família.
A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita nos mesmos autos do processo principal.
Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento.