A Lei Federal no 5.081/66, que regula o exercício da odontologia, afirma que é competência do cirurgião-dentista
realizar consultas mediante correspondência, rádio, televisão, internet ou meios semelhantes.
anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica.
exercer mais de duas especialidades, desde que habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida.
prestar serviço gratuito em consultórios particulares, divulgando os benefícios recebidos dos clientes.
empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento.