O profissional Técnico em Prótese Dentária, nos termos da Lei Federal nº 6.710/79,
pagará aos Conselhos de Odontologia uma anuidade correspondente a dois terços da prevista para os cirurgiões-dentistas.
deve ter habilitação profissional em curso de prótese dentária a nível de segundo grau, sendo, no entanto, dispensado o registro perante o Conselho Regional de Odontologia.
deverá prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes, desde que mantenha, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário.
terá o exercício de sua profissão fiscalizado pelos Conselhos Regionais de Odontologia e pelo Sindicato dos Protéticos.
que for responsável por organizar o laboratório de prótese dentária, ficará desonerado da anuidade prevista pelo Conselho Regional de Odontologia.