Em regra, são objeto de proteção como direitos autorais, de acordo com a Lei nº 9.610/98,
o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
os projetos concernentes à topografia.
os esquemas, planos ou regras para realizar jogos ou negócios.
os textos de tratados ou convenções, leis, decretos e regulamentos.
os nomes e títulos isolados.