Segundo a Lei 3.820/60, são atribuições do Conselho Federal de Farmácia todas abaixo, exceto:
Julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais.
Deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico.
Eleger os representantes e respectivos suplentes dos Conselhos Regionais para o Conselho Federal.
Regulamentar a maneira de se organizar e funcionarem as assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais.