A respeito de concessão de empréstimos, subvenções e doações, a Resolução nº 531/2010, do Conselho Federal de Farmácia, dispõe que
os empréstimos em pecúnia serão pagos em até 48 parcelas, sucessivas e de igual valor, já embutidos todos os encargos contratuais pactuados, sendo que a primeira parcela será paga 30 dias após a liberação total do empréstimo ou de parte dele.
a Diretoria do Conselho Federal de Farmácia concederá aos conselhos regionais de farmácia empréstimos e subvenções até o limite de 60 vezes o valor da anuidade cobrada pelos conselhos regionais de farmácia à pessoa física.
empréstimos são as transferências em pecúnia destinadas a cobrir despesas de cunho operacional dos conselhos regionais de farmácia.
doações são definidas como toda espécie de cedência de bens móveis ou imóveis, assim como de pecúnia, aos conselhos regionais de farmácia, para que usem ou deles se utilizem, com a obrigação de restituí-los, a pedido de quem os emprestou ou quando terminar o prazo por este estipulado.
os empréstimos em pecúnia cuja realização se der em despesa de capital são liberados no correspondente a 75% do valor do projeto apresentado ao Conselho Federal de Farmácia.