De acordo com a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES, compõe a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES um representante do corpo discente das instituições de educação superior, que é nomeado pelo
Presidente da República para mandato de dois anos, vedada a recondução.
Reitor da instituição de ensino para mandato de dois anos, vedada a recondução.
Conselho Superior da Instituição, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.
Presidente da União Nacional dos Estudantes para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.
Presidente da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da instituição para mandato de dois anos, vedada a recondução.