Q209920 - FAFIPA Advogado 2017
Sabe-se que a lei 10.973/2004 dispõe sobre
incentivos à inovação e à pesquisa científica e
tecnológica no ambiente produtivo e dá outras
providências. Nesse sentido, de acordo com o
artigo 2º, para os efeitos dessa lei, considera-se
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT):
A)Organização ou estrutura que objetiva
estimular ou prestar apoio logístico,
gerencial e tecnológico ao
empreendedorismo inovador e intensivo em
conhecimento, com o objetivo de facilitar a
criação e o desenvolvimento de empresas
que tenham como diferencial a realização
de atividades voltadas à inovação.
B)Órgão ou entidade da administração
pública direta ou indireta ou pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos
legalmente constituída sob as leis
brasileiras, com sede e foro no País, que
inclua em sua missão institucional ou em
seu objetivo social ou estatutário a
pesquisa básica ou aplicada de caráter
científico ou tecnológico ou o
desenvolvimento de novos produtos,
serviços ou processos.
C)Estrutura instituída por uma ou mais ICTs,
com ou sem personalidade jurídica própria,
que tenha por finalidade a gestão de
política institucional de inovação e por
competências mínimas as atribuições
previstas nessa Lei.
D)Complexo planejado de desenvolvimento
empresarial e tecnológico, promotor da
cultura de inovação, da competitividade
industrial, da capacitação empresarial e da
promoção de sinergias em atividades de
pesquisa científica, de desenvolvimento
tecnológico e de inovação, entre empresas
e uma ou mais ICTs, com ou sem vínculo
entre si.
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