Segundo a Lei 3.820/1960, são atribuições dos Conselhos Regionais de Farmácia:
Registrar os profissionais e expedir a carteira profissional.
Organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Regional.
Sugerir ao Conselho Regional as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional.
Eleger seu representante e respectivo suplente para o Conselho Regional.
Dirimir dúvidas relativas à competência e âmbito das atividades profissionais farmacêuticas, com recurso sem efeito suspensivo para o Conselho Federal.