São atribuições da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – :
expedir normas, extinguir e autorizar a prestação de serviços de telecomunicações no regime privado, tudo mediante ratificação do Ministério das Telecomunicações.
deliberar, na esfera administrativa, o que se refere à interpretação da legislação de telecomunicações e sobre os casos omissos, após ouvida a Consultoria do Ministério das Telecomunicações.
reprimir infrações dos direitos dos usuários, desde que provocadas pelo consumidor.
exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.
compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviço de telecomunicações e destas com seus consumidores.