Sobre o Decreto n°. 5.707/2006 assinale a opção CORRETA.
O referido decreto oferece e garante cursos introdutórios ou de formação aos servidores que ingressarem no setor público, com exceção dos sem vínculo efetivo com a administração pública.
A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal busca incentivar o agente público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências.
Cabe aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional desenvolverem a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.
Nos casos de eventos externos de aprendizagem, os cursos devem ser exclusivamente ofertados pelas escolas de governo, favorecendo a articulação entre elas.
A licença para capacitação de um quinquênio poderá ser parcelada dependendo da necessidade do servidor e/ou da instituição em que ele se encontrar em exercício em até quatro vezes.