A constituição de 1891 EXCLUIU as seguintes categorias do corpo eleitoral: mendigos, analfabetos,
militares de baixa patente e membros do clero regular.
mulheres e soldados do exército republicano.
cidadãos que não comprovassem renda de 100 mil réis anuais, e escravos.
religiosos vinculados às diferentes crenças, e estrangeiros.
imigrantes não naturalizados, e libertos.