Q207150 - FCC Analista Judiciário - História 2018
Conforme o Decreto no
22.621, de 5/4/1933, a Assembleia Constituinte que iria debater a nova Constituição brasileira deveria
ser composta por 214 deputados eleitos na forma da lei eleitoral vigente desde 1932, e mais 40 representantes classistas eleitos
pelos sindicatos legalmente reconhecidos pelo Ministério do Trabalho. Esta composição pode ser compreendida como fruto da
convivência
A)da concepção oligárquica, que valorizava um sistema eleitoral herdado da Primeira República, e de uma perspectiva
socialista de participação popular, baseada na eleição de representantes dos partidos estaduais e de delegados escolhidos
por sindicatos operários.
B)dos princípios da democracia, entre os quais figurava a representação do indivíduo pelo voto concedido aos candidatos a
deputados, e do poder político da maçonaria, que determinava aqueles que seriam os representantes correspondentes em
cada classe profissional.
C)dos princípios do fascismo, como a defesa da estatização da representação popular por intermédio de um partido único, e
da concepção anarco-sindicalista, que estabelecia o princípio do voto coletivo para escolha de delegados sindicais.
D)da concepção liberal, que estabelecia o princípio de representação do indivíduo pelo voto, e do princípio corporativista que
entendia a sociedade como um corpo composto majoritariamente por grupos ligados ao mundo do trabalho e da produção
econômica.
E)da concepção republicana, que postulava a escolha da constituição e a representação do indivíduo por meio de eleições
diretas, e do princípio keynesiano que entendia a sociedade como um organismo livre composto por indivíduos autorrepresentados.
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