De acordo com a legislação federal vigente, as águas doces classe 4 podem ser destinadas
ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção.
ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado.
à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.
à dessedentação de animais.
à harmonia paisagística.