Com relação as outorgas de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, no que se refere aos seguintes limites de prazos,estipulados pela Lei nº 9984/2000 é correto afirmar que
I – até dois anos, para início da implantação do empreendimento objeto da outorga.
II – até oito anos, para conclusão da implantação do empreendimento projetado.
III – até trinta e cinco anos, para vigência da outorga de direito de uso.
IV – até quatro anos, para início da implantação do empreendimento objeto da outorga.
VI – até seis anos, para conclusão da implantação do empreendimento projetado.