Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado de São
Paulo, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado
regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente público, dos
servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e
do disposto na Constituição do Estado.
É correto afirmar que os servidores abrangidos pelo referido
regime de previdência serão aposentados compulsoriamente
aos