Atenção: A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o
caso, nos seus anexos.
O RICMS/SC prevê que os estabelecimentos que promoverem operações alcançadas pelo diferimento ou com suspensão do imposto
poderão transferir eventuais saldos acumulados em decorrência desse tratamento