Q205040 - FCC Auditor Fiscal da Receita Estadual 2018
Atenção : A questão está alicerçada no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e, conforme o
caso, nos seus anexos.
Conforme o RICMS/SC, e em especial o Título II do Anexo 3, que trata do regime de substituição tributária, o imposto a recolher
por substituição tributária
A)poderá ser compensado com créditos relativos à entrada de insumos empregados na produção das mercadorias cujas
saídas foram objeto de retenção antecipada.
B)em relação aos bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado
do adquirente, será calculado conforme a fórmula "ICMS ST DIFAL = [(V oper x ALQ interna) - (V oper x ALQ interestadual)]".
C)será pago, no caso de remetente sujeito ao regime do Simples Nacional, conforme dispuser resolução do Comitê Gestor
do Simples Nacional, e calculado como se o ICMS da operação própria estivesse sujeito à alíquota de 17%.
D)
em relação às operações subsequentes, será o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota
estabelecida para as operações internas neste Estado sobre a base de cálculo definida para a substituição e o devido
pela operação própria do contribuinte remetente, observado que o crédito será apropriado proporcionalmente nos casos
em que a operação ou prestação subsequente for beneficiada por redução da base de cálculo.
E)pode ser pago mediante compensação com qualquer crédito do imposto da operação própria, decorrente de entrada de
mercadoria ou de utilização de serviço, do estabelecimento substituto.
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