Considerando a Legislação Previdenciária do Estado de Roraima (Lei Complementar Estadual N°. 054/2001), assinale a alternativa INCORRETA.
Beneficiário é a pessoa que, na qualidade de dependente de participante, pode exigir o gozo de benefício especificado na Lei Complementar Estadual n. 054/2001.
O dependente inválido maior de 21 anos perde a qualidade de beneficiário, quando cessada a sua invalidez.
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, desde que com prove depender econômica e financeiramente do participante, é considerado beneficiário do Regime Próprio de Previdência Estadual.
Será devido auxílio-doença ao participante que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, sofrer acidente de qualquer natureza.