De acordo com a Lei Complementar Estadual no 33/1996 (Lei dos Procedimentos Administrativos do Estado de Sergipe), o princípio da revisão significa
o reexame dos atos administrativos sempre mediante provocação, para invalidá-los toda vez que praticados em desconformidade à ordem jurídica, salvo, apenas, nos casos de decadência ou grave comprometimento à segurança das relações jurídicas, objetivamente demonstradas.
a conformação da função administrativa ao direito positivo e à revisão apenas judicial dos atos que a expressem, por ser, o Brasil, Estado Democrático de Direito.
o reexame dos atos administrativos independentemente de provocação, para invalidá-los sempre que praticados em desconformidade à ordem jurídica, salvo nos casos de prescrição, decadência ou grave comprometimento à segurança das relações jurídicas, objetivamente demonstradas, ou revogá-los por inconveniência ou inoportunidade.
a conformação da função administrativa ao direito positivo e à revisão administrativa e judicial dos atos que a expressem, por ser, o Brasil, Estado Democrático de Direito.
o reexame dos atos administrativos sempre mediante provocação, para invalidá-los quando praticados em desconformidade à ordem jurídica, salvo, apenas, nos casos de grave comprometimento à segurança das relações jurídicas, objetivamente demonstradas, ou revogá-los por inconveniência ou inoportunidade.