De acordo com o Estatuto da Polícia Civil de Santa Catarina é correto afirmar, exceto:
No caso de faltas sucessivas, são computados para efeito de desconto os domingos e feriados intercalados.
O policial civil perde os vencimentos do dia se não comparecer ao serviço, salvo motivo legal ou se acometido de moléstia comprovada.
O policial civil perde os vencimentos do dia quando comparecer ao serviço com atraso máximo de uma hora ou quando se retirar antes de findar o período de trabalho.
Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento, constituídos em caráter definitivo, a título de adicional ou em caráter transitório, ou eventual, a título de gratificação.