Em conformidade com os ditames da Lei no 13.296/08, é correto afirmar:
Em se tratando de veículo novo, não-fabricado em série, considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA na data da saída do veículo constante da nota fiscal de venda.
Em se tratando de veículo de propriedade de empresa de arrendamento mercantil, o IPVA é devido no local do domicílio da arrendadora.
A empresa privada situada em Guarulhos-SP, que toma em aluguel veículo para seu diretor utilizar em suas atividades na região metropolitana de São Paulo, será subsidiariamente responsável pelo IPVA, em relação aos fatos geradores ocorridos nos exercícios em que o veículo estiver sob locação.
Ocorre fato gerador do IPVA, quando a locadora paulista Lata Velha disponibiliza para locação, no seu estabelecimento na cidade de São Paulo, um automóvel anteriormente adquirido e licenciado em Curitiba ? PR.
O inventariante é responsável solidário em relação aos débitos de IPVA referentes aos veículos compreendidos no espólio.