Quanto às obrigações acessórias previstas na legislação paulista do IPVA, é correto afirmar:
No caso de alienação do veículo, a obrigação de comunicar a alteração de propriedade às autoridades responsáveis pelo Cadastro de Contribuintes do IPVA incumbe ao adquirente, que deve providenciar a transferência, ficando o vendedor desonerado dessa obrigação.
Todo aquele a quem forem solicitadas informações de interesse da fiscalização estará obrigado a prestá-las e, mediante notificação, serão obrigados a exibir documentos, guias, impressos ou arquivos.
Em razão do sigilo bancário, as instituições financeiras não são obrigadas a fornecer ao fisco paulista informações sobre os veículos financiados e sobre os seus respectivos adquirentes, salvo mediante autorização judicial.
As empresas locadoras estão obrigadas a prestar informações sobre os veículos locados ou colocados à disposição para locação neste Estado, salvo quanto aos veículos registrados em outro Estado da federação.
Os revendedores de veículos estão dispensados de prestar informações ao fisco paulista sobre as suas vendas de veículos novos, pois essas operações serão informadas pelos respectivos fabricantes ou importadores. Entretanto, incumbe aos revendedores prestar informações ao fisco paulista acerca das operações com veículos usados.