De acordo com a Lei Complementar n° 68/92, constitui uma infração disciplinar punível com demissão:
revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo.
conceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-las pelamesma razão ou fundamento.
obstar o pleno exercício da atividade administrativa.
faltar à verdade, com má-fé, no exercício das funções.
deixar de pagar dívidas ou pensões a que esteja obrigado emvirtude de decisão judicial.