Em relação ao ICMS e ao ISS é correto afirmar:
Nas operações com mercadorias acompanhadas da prestação de serviços, por vezes chamadas “operações mistas”, a cobrança do ICMS e/ou do ISS dependem de determinados critérios de repartição de competências prescritos pela Constituição Federal, bem como pela legislação complementar, independentemente da discricionariedade dos Governos Estaduais e Municipais envolvidos.
Sobre uma determinada operação ou prestação, ou haverá a cobrança do ICMS, ou haverá a cobrança do ISS, pois inexiste atividade econômica que não esteja sujeita a um desses dois tributos.
Podem ser cobrados sobre as mesmas operações e prestações de serviços, desde que haja convênio entre os Estados e as Prefeituras.
Não há a cobrança de ICMS, tampouco de ISS em relação à prestação de serviços de transporte no regime de concessão de serviços públicos, por estarem imunes à tributação.
Não serão cobrados nas operações que estiverem sujeitas ao IPI.