Dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei 6.745/1985):
O funcionário perderá a remuneração quando faltar ao serviço.
Vantagens pecuniárias são acréscimos ao vencimento constituídos em caráter definitivo, a título de gratificação.
A remuneração atribuída ao funcionário em nenhuma hipótese poderá ser objeto de arresto, sequestro ou penhora.
Após cada quinquênio de serviço público estadual, o funcionário estável fará jus a uma licença com remuneração, pelo período de 3 meses, denominada Licença Especial.
Remuneração é a retribuição mensal paga ao funcionário pelo exercício do cargo, correspondente ao vencimento e às vantagens pecuniárias.