Conforme as disposições da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:
cada despesa do Poder Judiciário é feita por meio de autorização, em decreto do Poder Executivo.
a receita e a despesa de cada Poder são fixadas em lei, oriunda de projeto de iniciativa do Poder Executivo.
as despesas e receitas são fixadas por resolução interna de cada Poder.
as despesas e receitas de cada Poder são fixadas por prévia lei, oriunda de projeto de livre iniciativa de quaisquer dos Poderes.
o Poder Judiciário pode efetuar livremente suas despesas, independentemente do orçamento anual.