O Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul prevê:
Como um dos princípios norteadores da atuação do IFRS a horizontalização do ensino e sua integração com a pesquisa e a extensão.
No âmbito do Regime Acadêmico, a regulação do ensino, da extensão, da pesquisa, da pós-graduação e da inovação.
Que o Colégio de Dirigentes é um órgão colegiado de caráter deliberativo.
Que o IFRS possui como limite de atuação territorial para criar e extinguir cursos, bem como para registrar diplomas dos cursos por ele oferecidos, os municípios em que tem campus em funcionamento.
Que as decisões tomadas pelo Conselho Superior devam ser, preferencialmente, chanceladas ad referendum pelo Presidente do Conselho.