Q202779 - FCC Auditor Fiscal da Receita Estadual 2018
Tavares, tabelião do município de Criciúma/SC, foi procurado por algumas pessoas que desejavam saber se, de acordo com a
Lei estadual no
13.136/2004, eles seriam considerados contribuintes do ITCMD em relação ao Estado de Santa Catarina, nas
transmissões que estavam prestes a realizar. Com base nos dispositivos da referida Lei, Tavares respondeu, corretamente, a
A)Thiago, domiciliado em Florianópolis/SC, que ele, na condição de donatário de bem imóvel localizado em Antonina/PR, seria
o contribuinte do ITCMD devido ao Estado de Santa Catarina, em razão da doação que lhe foi feita por Natanael,
domiciliado no Distrito Federal.
B)Cecília, domiciliada em Laguna/SC, que ela, na condição nua-proprietária de bem imóvel localizado em Xaxim/SC, seria a
contribuinte do ITCMD incidente sobre a instituição de usufruto desse imóvel a favor de seu sobrinho, Marcos, domiciliado
em Pomerode/SC.
C)Eusébio, domiciliado em Salvador/BA, que ele, na condição de nu-proprietário de imóvel localizado em Biguaçu/SC, seria
contribuinte do ITCMD devido ao Estado de Santa Catarina, relativamente à extinção do usufruto referente a esse imóvel,
em razão da morte de Irineu, usufrutuário, que sempre foi domiciliado em São Paulo/SP.
D)Laura, domiciliada na cidade de Mafra/SC, que ela, na condição de cessionária dos direitos que lhe foram transmitidos
onerosamente por sua tia Aparecida, domiciliada em Barra Velha/SC, seria contribuinte do ITCMD devido ao Estado de
Santa Catarina.
E)Roberto, domiciliado na cidade de Forquilha/SC, que Marcos, domiciliado na cidade de Curitiba/PR, seria contribuinte do
ITCMD devido ao Estado de Santa Catarina, relativamente aos R$ 100.000,00 que se encontram depositados em agência
bancária de São José/SC, e que foram objeto de doação feita por Marcos a Roberto.
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