Q202718 - FCC Auditor Fiscal da Receita Estadual 2018
O contribuinte do ICMS pode sanar erros contidos em campos específicos de documentos fiscais. Conforme o Anexo 11 do
RICMS/SC, para sanar erros em NF-e
A)de carga transportada, o transportador da mercadoria poderá emitir CC-e para alterar dados de quantidade e peso da carga.
B)recebida, o destinatário deve emitir CC-e quando constatar a irregularidade nos campos de descrição da mercadoria,
quantidade, base de cálculo e valor contábil.
C)emitida, ele pode emitir CC-e dentro do prazo previsto na legislação, que deverá atender ao leiaute estabelecido no Manual
de Orientação do Contribuinte e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada.
D)recebida, o destinatário deve emitir NF-e de devolução e solicitar o envio, por internet, de outra NF-e com os dados corretos,
no prazo de 15 dias.
E)emitida, nos campos de quantidade e valor, ele pode emitir CC-e a qualquer tempo, que deverá ser transmitida via Internet
por meio de protocolo de segurança ou criptografia.
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