Sobre o tema “Base de Cálculo da Taxa Judiciária”, é correto afirmar que:
nas execuções fiscais, considera-se valor total do débito aquele indicado pelo credor na inicial;
nos processos de liquidação da sociedade, a taxa será calculada, inicialmente, sobre o quinhão das cotas ou ações do sócio ou acionista requerente;
nas execuções fiscais, a taxa incidirá sobre o valor total do débito apurado na data do ajuizamento da ação;
nos processos de desapropriação, a taxa será devida sobre o valor venal do bem;
nas ações relativas a locações, a taxa será calculada sobre o valor de mercado do imóvel.