Certo contribuinte do ICMS foi objeto de autuação pela fiscalização estadual fluminense.A esse respeito, assinale a alternativa correta.
A lavratura do auto de infração pode ter sido realizada por funcionário da Secretaria da Fazenda Estadual, para tanto designado, mesmo que não exercente do cargo de Fiscal de Rendas.
A lavratura do auto de infração foi inválida, porque o contribuinte, em perfeita submissão aos dispositivos legais próprios, autodenunciara a irregularidade apontada no auto, antes do início da respectiva ação fiscal.
Como no caso ocorreu reincidência (pela primeira vez), a multa aplicável teve seu valor original acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Como concomitantemente com a infração de dispositivo de caráter formal - falta de inscrição no Cadastro Estadual - verificou-se também, infração por falta de pagamento do ICMS, aplicou-se multa unicamente pela infração relativa à falta de pagamento.
O contribuinte pôde saldar o débito objeto da lavratura com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa, pois efetuou seu pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da autuação.