Tratando-se de ICMS, NÃO integra a base de cálculo do imposto.
o frete, quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado.
as despesas financeiras (juros) cobrados pelo vendedor da mercadoria, pois se trata de operação sujeita ao IOF.
os descontos concedidos sem condição.
as despesas de montagem, instalação e colocação de paredes divisórias cobradas pelo vendedor da mercadoria.
o montante do próprio imposto, visto que isso implicaria bitributação.