De acordo com o Decreto 14.876/91, “Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto”
na saída de mercadoria do estabelecimento de contribuinte, exclusive cooperativa, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
na saída de mercadoria do estabelecimento de contribuinte, inclusive cooperativa, desde que para outro estabelecimento do mesmo titular.
na saída de bens produzidos no estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
na saída de mercadoria do estabelecimento de contribuinte, inclusive cooperativa, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
na saída de mercadoria do estabelecimento de contribuinte, inclusive cooperativa, desde que para estabelecimento de outro titular.