De acordo com o disposto na Lei Estadual no 10.654/1991, inicia-se o processo administrativo tributário
de ofício, por meio de impugnação específica contra o indeferimento de pedido de reconhecimento de isenção do IPVA para ambulâncias que servem a hospitais públicos e privados pertencentes ao Sistema Único de Saúde.
voluntariamente, por meio de contestação de reavaliação de bens sujeitos ao Imposto Sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos.
voluntariamente, com a lavratura de Auto de Lançamento de Crédito Tributário, com as características previstas em lei.
de ofício, por meio de impugnação, quando indeferido o pedido de restituição de tributos formulado pelo requerente.
voluntariamente, por meio de consulta sobre a legislação financeiro-tributária aplicável à situação concreta e de interesse geral dos contribuintes do ICMS do Estado de Pernambuco, permitida, nos casos previstos em regulamento, a indagação sobre o direito em tese.