De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, no Estado de Pernambuco, tratando-se de veículo
de procedência estrangeira, e para efeito da primeira tributação, na data do desembaraço aduaneiro, quando importado por empresa revendedora de veículos, com a finalidade de comercializá-lo.
de procedência estrangeira, e para efeito da primeira tributação, no momento da incorporação ao ativo permanente da empresa importadora, revendedora de veículos.
usado, fabricado em ano anterior, no dia primeiro de janeiro de cada exercício.
novo ou usado, na data de sua primeira aquisição por consumidor final, pessoa física ou jurídica.
usado não registrado e não licenciado neste Estado, no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao de sua aquisição, quando não houver comprovação do pagamento do IPVA em outra Unidade da Federação.