De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, é isenta do IPVA a propriedade de
veículo do tipo ambulância ou de uso no combate a incêndio, destinados a serviços públicos ou privados dessa natureza.
veículo movido a motor elétrico ou a Gás Natural Veicular-GNV.
veículo de cidadãos estrangeiros, residentes no Brasil há menos de um ano, portadores de “Certificado Internacional de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesse certificado, mas nunca superior a 1 (um) ano, desde que o país de origem adote tratamento recíproco com os veículos do Brasil.
máquinas de uso essencialmente agrícola, desde que não circulem em vias públicas.
embarcação pertencente a pescador profissional, pessoa física, utilizada na atividade de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe, limitada a um veículo por beneficiário.