De acordo com a Lei 10.654/91, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário no Estado de Pernambuco, constitui embaraço à fiscalização
a oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça ao auditor competente, para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
a não apresentação, por solicitação da fiscalização ou de outra autoridade fazendária, em qualquer local por esta determinado, de livros, talonários, documentos, papéis, inscrição cadastral e informações ou a apresentação no prazo estipulado, contendo informações inverídicas.
dificultar ou impossibilitar, por qualquer meio, a exibição ou entrega de documentos que interessem à formação do processo.
o desacato ao auditor no exercício de suas funções ou em razão delas
a desobediência à ordem legal do auditor durante a ação fiscal..