De acordo com a Lei Estadual n o 10.654/1991, as decisões do plenário do TATE serão consubstanciadas em
pareceres, dispensada sua publicação no Diário Oficial do Estado, quando a publicação tiver sido feita no Diário Oficial do Município de Olinda, cidade sede do TATE.
acórdãos, cuja publicação no Diário Oficial do Estado deverá ser resumida, contendo, quando for o caso, os requisitos previstos em lei.
sentenças, cuja publicação no Diário Oficial da União deverá ser resumida, dispensada a identificação do autuado, quando seu representante legal tiver sido identificado.
recomendações, cujas publicações no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado do domicílio do sujeito passivo deverão ser feitas de forma integral.
recomendações, cuja publicação será feita no Diário Oficial da União, ficando dispensada, em qualquer hipótese, a apresentação da fundamentação de fato e de direito como premissa de julgamento.