De acordo com a Lei Estadual no 10.849/1992, no que diz respeito aos sujeitos ativo e passivo da relação jurídica relacionada com o IPVA, a sujeição
passiva, na condição de contribuinte, será do arrendatário do veículo, no caso de arrendamento mercantil.
passiva, na condição de responsável, será do proprietário do veículo que o alienar ou o transferir, a qualquer título, até o momento da respectiva comunicação ao órgão público encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula.
passiva, na condição de contribuinte, será daquele que for possuidor do veículo a qualquer título, desde que domiciliado neste Estado, no caso de o proprietário ter domicílio em outra unidade federada.
ativa será do Estado de Pernambuco, quando o proprietário ou o possuidor a qualquer título do veículo automotor for domiciliado neste Estado.
passiva, na condição de contribuinte, será do adquirente, em relação ao veículo adquirido sem o pagamento do IPVA do exercício ou exercícios anteriores.