Em qual das hipóteses abaixo NÃO deve ser lavrado o auto de infração, conforme a legislação tributária do Estado de Pernambuco?
Falta de recolhimento do imposto, quando de responsabilidade indireta do sujeito passivo, na hipótese de o imposto, retido pelo contribuinte, ter sido lançado nos livros fiscais ou, não lançado, esteja declarado em documento de informação-fiscal.
Falta de recolhimento do imposto, quando de responsabilidade direta do sujeito passivo, seja exigido por meio de Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado.
Falta de recolhimento do imposto apurado em ação específica de monitorização, acompanhamento e orientação ao contribuinte.
Falta de recolhimento de imposto em decorrência de utilização de crédito inexistente, verificada na primeira fiscalização, procedida dentro de 6 (seis) meses após inscrição inicial no CACEPE.
Recusa do contribuinte para apresentação de livros fiscais ou qualquer outra forma de embaraço à ação fiscal, verificada na primeira fiscalização, procedida dentro de 6 (seis) meses após inscrição inicial no CACEPE.