Tendo em vista o disposto no Código de Administração Financeira e seu regulamento, assinale a afirmativa INCORRETA.
Serão encaminhados, simultaneamente, à Auditoria Geral do Estado, à Inspetoria Geral de Finanças e ao Tribunal de Contas do Estado, os processos de prestação de contas instruídos com os seguintes documentos, quando se referirem às Empresas Públicas que não revistam a forma de Sociedade Anônima e às Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual: relatório anual da gestão, demonstração da execução orçamentária da receita e da despesa e demonstração das alterações orçamentárias, entre outros.
Serão encaminhados, simultaneamente, à Auditoria Geral do Estado, à Inspetoria Geral de Finanças e ao Tribunal de Contas do Estado, os processos de prestação de contas instruídos com os seguintes documentos, quando se referirem às sociedades de economia mista e às empresas públicas que revistam a forma de sociedade anônima: relatório anual da diretoria, balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, entre outros.
Deverão instruir, ainda, a prestação de contas das sociedades de economia mista e às empresas publicas que revistam a forma de sociedade anônima, se for o caso, o certificado de Auditoria independente e respectivo relatório.
As empresas públicas não revestidas da forma de sociedades anônimas remeterão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do encerramento do exercício financeiro, relatório anual da gestão, demonstração da execução orçamentária da receita e da despesa e demonstração das alterações orçamentárias, entre outros.
As fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, remeterão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, depois de aprovado pelo Secretário de Estado a que estiverem vinculadas, o relatório dos respectivos serviços de contabilidade, o parecer de órgão interno que deva pronunciar-se sobre as contas, as alterações estatutárias havidas no exercício e a relação dos responsáveis por adiantamentos e sua posição ante a entidade, entre outros.