Q199703 - FGV Auditor 2015
Acerca do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e do Regime de
Previdência Complementar no âmbito do Estado do Rio de
Janeiro, instituído pela Lei Estadual nº 6.243, de 21/05/2012, é
correto afirmar que:
A)a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do
regime de previdência próprio é permitida, desde que
decorrentes de cargos acumuláveis na atividade, não se
aplicando o teto remuneratório previsto na constituição
federal;
B)os servidores públicos do Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro em exercício antes da Lei Estadual nº 6.243, de
21/05/2012, também poderão participar do plano de
benefícios, na modalidade contribuição definida, da entidade
fechada de previdência complementar instituída pelo Estado
do Rio de Janeiro, com renúncia irrevogável e irretratável aos
direitos decorrentes de regimes anteriores;
C)o servidor do sexo masculino que exerce o cargo de professor
na Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ tem
direito a se aposentar aos cinquenta e cinco anos de idade e
após trinta anos de contribuição, desde que cumprido tempo
mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e
de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a
aposentadoria;
D)os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro que vierem a ser nomeados
permanecerão sujeitos a regime próprio de previdência
social, não lhes sendo aplicado o limite máximo estabelecido
para os benefícios do regime geral de previdência social;
E)) os ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e
exoneração são segurados, em quaisquer casos, do Regime
Geral de Previdência Social – RGPS.
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