Nos termos da Lei Estadual nº 5.427/2009, aplica-se ao instituto da delegação o seguinte normativo:
O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no portal da transparência.
A delegação não poderá ser admitida por meio de convênio ou outros atos multilaterais.
As decisões adotadas por delegação devem mencionar ex- plicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.
O ato de delegação é revogável em até 30 dias de sua edição por qualquer autoridade pública estadual
A delegação será admitida por tempo determinado somente nas situações previstas em lei específica