Sobre o Salário-Família, assinale a alternativa INCORRETA.
Para efeito da fruição do benefício do Salário-Família, considerar-se-á dependente o filho menor de até 14 (quatorze) anos de idade.
As cotas do salário-família servirão de base para o cálculo da gratificação natalina.
O salário-família será pago em dobro com relação aos filhos ou equiparados que forem definitivamente ou estiverem temporariamente, física ou mentalmente, inválidos.
As cotas do salário-família não se incorporarão para nenhum efeito aos proventos e pensões.
Sobre as cotas do salário-família não incidirão quaisquer tributos, nem servirão de base para qualquer contribuição, ainda que previdenciária ou de assistência à saúde.