De acordo com a Lei n.º 14.236/2010 do estado de Pernambuco, se implantar um programa de educação ambiental vinculado à Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), tendo como fonte recursos internacionais, o governo desse estado agirá
ilegalmente, pois a PERS não permite o recebimento de recursos internacionais.
legalmente, desde que os recursos internacionais não sejam a única fonte de incentivo do programa implantado.
legalmente, pois o programa efetiva princípio expressamente previsto na PERS: o princípio da precaução.
legalmente, já que a implantação de programas dessa natureza é uma das diretrizes da PERS.
ilegalmente, porque a PERS não prioriza a educação ambiental, mas, sim, o incentivo da prática da logística reversa nos setores produtivos.