Acerca da composição e da competência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás,
o 1° Vice-Presidente é substituto legal, mas desconsiderado membro da Mesa da Diretora.
o encaminhamento dos pedidos de informações aos demais Poderes e de competência da Mesa Diretora.
o preenchimento da vaga far-se-á com a investidura do substituto legal, ocorrendo vaga na Mesa na primeira metade do mandato.
o membro da Mesa e impedido de participar de debates ou deixar o Plenário.